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Supervisores europeus divulgam orientações sobre os testes de stress ESG a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2027
Definidos padrões comuns para a incorporação de riscos em todo o sistema financeiro da União Europeia.
08 Jan 2026 - 15:37
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As Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA — as AES) publicaram, nesta quinta-feira, as suas orientações conjuntas sobre testes de stress ambientais, sociais e de governação (ESG). Estas orientações fornecem aos supervisores nacionais dos setores bancário e segurador indicações claras sobre a forma de integrar os riscos ESG nos testes de stress de supervisão, quer através da utilização de enquadramentos já existentes, quer mediante a realização de avaliações complementares dos impactos desses riscos.
As diretrizes estabelecem padrões comuns para a incorporação dos riscos ESG nas metodologias de testes de stress em todo o sistema financeiro da União Europeia. Fornecem ainda orientações sobre a conceção de testes de stress que incluam critérios ESG e descrevem os mecanismos organizacionais e de governação necessários para a sua implementação.
Os riscos ESG são atualmente amplamente reconhecidos como uma fonte relevante de risco para o setor financeiro, podendo afetar negativamente a segurança e a solidez das instituições financeiras individuais, bem como do sistema financeiro no seu conjunto.
Neste contexto, torna-se cada vez mais relevante, no âmbito do mandato das Autoridades Europeias de Supervisão (AES), acompanhar e avaliar a resiliência do setor financeiro europeu face a desenvolvimentos adversos e à materialização de riscos ESG.
As diretrizes estarão sujeitas a um procedimento de «cumprimento ou explicação» por parte das autoridades nacionais competentes e serão traduzidas para todas as línguas oficiais da União Europeia no primeiro trimestre de 2026.
O Relatório Final sobre as Diretrizes Conjuntas das AES relativas aos testes de stress ESG resulta de uma consulta pública e apresenta o texto final das diretrizes, bem como uma avaliação dos contributos recebidos durante o processo de consulta.
As Orientações Conjuntas aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2027.
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