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Supervisor das Bolsas aplica multa de 1,3 milhões ao principal repositório europeu de transações

A REGIS-TR, sediada no Luxemburgo, cometeu sete infrações que colocaram em causa a confidencialidade dos dados e revelaram a utilização indevida de informação.

20 Fev 2026 - 12:53

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Supervisor europeu da Bolsa aplicou a maior multa de sempre/Foto: Freepick

Supervisor europeu da Bolsa aplicou a maior multa de sempre/Foto: Freepick

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), reguladora e supervisora dos mercados financeiros da União Europeia (UE), aplicou uma multa de 1,3 milhões de euros ao principal repositório europeu de transações por sete infrações ao European Market Infrastructure Regulation (EMIR) e ao Securities Financing Transactions Regulation (SFTR), divulgou esta semana a entidade.

Embora a ESMA já tenha sancionado violações do EMIR no passado, este é o primeiro caso de fiscalização envolvendo infrações ao SFTR e a maior multa alguma vez aplicada pela autoridade a um repositório de transações. A ESMA emitiu igualmente um aviso público e determinou que a REGIS-TR S.A. cesse as infrações ainda em curso.

A ESMA sublinha que é fundamental que os repositórios de transações — entidades que recebem, centralizam e armazenam informação sobre operações financeiras, sobretudo contratos de derivados — cumpram as obrigações previstas no EMIR e no SFTR, a fim de garantir a qualidade dos dados e proteger a estabilidade, a integridade e a fiabilidade dos mercados financeiros da UE.

Segundo o supervisor europeu, “os serviços prestados pela REGIS-TR ao abrigo do EMIR e do SFTR foram afetados pelos graves problemas identificados pela ESMA, que, em particular, prejudicaram a correta implementação do novo regime de reporte do SFTR e comprometeram a confidencialidade dos dados”.

A presidente da ESMA, Verena Ross, afirmou que “a REGIS-TR não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do EMIR e do SFTR. Os dados sobre as transações disponibilizados às autoridades públicas são essenciais para a supervisão do mercado, permitindo a deteção precoce de concentrações de exposição, riscos transfronteiriços e alterações na liquidez e na alavancagem. Esta decisão evidencia o compromisso da ESMA em fazer cumprir os requisitos essenciais que garantem a transparência e contribuem para o bom funcionamento dos mercados.”

A ESMA concluiu que a REGIS-TR não cumpriu obrigações organizacionais fundamentais previstas no EMIR e no SFTR, nomeadamente no que respeita à adoção de políticas e procedimentos adequados, à estrutura organizacional e à gestão do risco operacional, bem como requisitos específicos relativos à confidencialidade e à prevenção do uso indevido de informação.

As sete infrações dizem respeito, em particular, a deficiências nas políticas e procedimentos da REGIS-TR, tanto no âmbito do EMIR como do SFTR, que conduziram, entre outros aspetos, à falta de clareza quanto aos papéis e responsabilidades dos órgãos de administração; à existência de fragilidades na estrutura organizacional, que não asseguraram a continuidade e o funcionamento ordenado dos serviços prestados ao abrigo do SFTR; e a falhas na identificação e mitigação das fontes de risco operacional, através do desenvolvimento de sistemas, controlos e procedimentos adequados.

Foram ainda detetadas falhas na garantia da confidencialidade, integridade e proteção da informação recebida ao abrigo do EMIR, bem como insuficiências na prevenção de qualquer utilização indevida da informação mantida nos seus sistemas.

A ESMA considerou que as infrações resultaram de negligência por parte da REGIS-TR. No cálculo da multa, a autoridade teve em conta os fatores agravantes e atenuantes previstos no EMIR.

Além da aplicação da multa, a ESMA determinou que a REGIS-TR corrigisse as três infrações que ainda não tinham sido sanadas, relacionadas com políticas e procedimentos ao abrigo do EMIR e do SFTR, bem como com a estrutura organizacional necessária para assegurar a continuidade da atividade no âmbito do SFTR.

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