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Supervisor da bolsa europeia recruta presidente e oferece salário de 21 mil euros

Candidatos têm de ter, no mínimo, 15 anos de experiência no setor financeiro e ser cidadãos da União Europeia

06 Fev 2026 - 07:15

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Verena Ross, presidente da ESMA | Foto: linkedIn

Verena Ross, presidente da ESMA | Foto: linkedIn

Com o anúncio de que Verena Ross não irá cumprir um segundo mandato à frente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), o supervisor dos mercados de capitais da zona euro iniciou o processo de recrutamento para a escolha de um novo presidente, que deverá entrar em funções a 1 de novembro deste ano.

No processo de candidatura, a ESMA exige aos interessados a conclusão de estudos universitários com a duração mínima de quatro anos, obtidos em instituições da União Europeia, bem como 15 anos de experiência profissional comprovada. Em alternativa, são aceites estudos universitários de três anos, caso em que a exigência de experiência profissional aumenta para 16 anos.

Os candidatos têm de ser cidadãos da União Europeia, estar na plena posse dos seus direitos civis e não ter qualquer registo criminal.

É igualmente necessário um excelente domínio da língua inglesa, falada e escrita. Entre os requisitos valorizados incluem-se o “conhecimento aprofundado e experiência comprovada nos mercados financeiros, na regulação financeira e/ou na supervisão e fiscalização dos mercados de valores mobiliários a nível nacional, da União Europeia ou internacional”, bem como a “compreensão aprofundada das instituições da União Europeia, dos processos de tomada de decisão da UE e das atividades da UE e internacionais relevantes para a ESMA”.

Não existe limite máximo de idade para a candidatura; no entanto, a idade legal de reforma é de 66 anos. Tendo em conta a importância estratégica do cargo para a ESMA, é relevante que os candidatos possam completar o primeiro mandato de cinco anos antes de atingirem a idade de reforma. Caso seja necessário escolher entre candidatos com qualificações equivalentes, este fator será tido em consideração.

Em termos de remuneração, o presidente da ESMA aufere um salário líquido de 21.172 euros (incluindo subsídio de expatriação e abono para o primeiro filho), podendo este valor ascender a 21.750 euros caso o candidato tenha 21 anos de experiência no setor financeiro, em vez do mínimo exigido de 15.

O salário está isento de impostos nacionais sobre o rendimento em todos os Estados-Membros da União Europeia. Contudo, é aplicada uma dedução fiscal comunitária, que contribui para o orçamento geral da União Europeia. A remuneração é ainda ajustada através de um coeficiente de correção que tem em conta o custo de vida em Paris (atualmente 113,6%). As tabelas salariais e os coeficientes de correção são atualizados anualmente.

Como benefícios adicionais, a ESMA oferece subsídio de expatriação (16% do salário base), abono de agregado familiar, abono por filho a cargo, subsídio de educação, subsídio pré-escolar, subsídio de instalação, reembolso de despesas de mudança, subsídio diário temporário de subsistência inicial, entre outros.

No que respeita às obrigações éticas, o presidente da ESMA deve atuar de forma independente e objetiva, no exclusivo interesse da União no seu conjunto, não devendo solicitar nem aceitar instruções das instituições ou órgãos da União, de qualquer governo ou de qualquer outra entidade pública ou privada.

O candidato selecionado deverá declarar à ESMA quaisquer interesses pessoais, nomeadamente interesses familiares ou financeiros, bem como outros interesses de terceiros (por exemplo, relacionados com cargos anteriormente exercidos) que possam, ou potencialmente possam, comprometer a sua independência caso seja nomeado presidente da ESMA, dando origem a um conflito de interesses real, potencial ou aparente relevante para o cargo.

As declarações de interesses dos candidatos serão analisadas em conformidade com a Política de Conflitos de Interesses e Ética da ESMA aplicável ao seu pessoal.

Após o termo do mandato — que tem a duração de cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco —, a pessoa que tiver exercido funções como presidente da ESMA ficará obrigada, durante os dois anos seguintes à cessação de funções, a solicitar autorização prévia àquele organismo antes de iniciar qualquer outra atividade profissional. Caso essa atividade esteja relacionada com o trabalho desenvolvido durante os últimos três anos de serviço na ESMA e seja considerada suscetível de gerar um conflito com os interesses legítimos do supervisor, a ESMA poderá conceder autorização sujeita às condições que considere adequadas ou proibir o exercício da atividade.

Não serão autorizadas atividades que coloquem o antigo presidente da ESMA numa situação de conflito de interesses.

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