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Regulamento DORA, o catalisador da confiança digital no setor financeiro europeu

Teresa Zagalo, Director de Cybersecurity da KPMG Portugal

15 Nov 2025 - 10:47

2 min leitura

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O setor financeiro em Portugal atravessa um período exigente em matéria de regulação tecnológica. O Digital Operational Resilience Act (DORA), em vigor desde janeiro de 2025, estabelece normas rigorosas sobre a resiliência operacional digital, abrangendo a gestão de risco TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), a resposta a incidentes, os testes de ciber-resiliência e a supervisão de prestadores críticos, incluindo os fornecedores de serviços tecnológicos essenciais.

O DORA não identifica novos riscos, mas reconhece e reforça a importância dos riscos já existentes, como por exemplo: as falhas tecnológicas, os ciberataques ou a dependência de terceiros, conferindo-lhes um enquadramento prudencial e regulatório que eleva a resiliência operacional digital ao mesmo nível de prioridade que o risco de crédito ou de liquidez.

O regulamento impõe a existência de testes periódicos de resiliência operacional digital, promove a coordenação entre entidades e visa garantir que o setor financeiro europeu estará preparado para enfrentar ameaças digitais de forma consistente e supervisionada. Ao mesmo tempo, obriga à criação de mecanismos claros de reporte e de monitorização, fortalecendo a transparência e a responsabilização.

Mais do que uma obrigação legal, o DORA estabelece-se como um verdadeiro instrumento de confiança, oferecendo a clientes, investidores e supervisores uma visão segura e transparente dos padrões de proteção e continuidade sob os quais as instituições financeiras operam.

Ao integrar a resiliência operacional digital na estrutura regulatória, o DORA consolida a ideia de que a estabilidade financeira europeia depende, cada vez mais, da confiança digital, reforçando a competitividade, a segurança e a maturidade tecnológica do setor financeiro na União Europeia.

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