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Regulador alemão multa Deutsche Bank em 23 milhões de euros
A BaFin multou o banco por infrações cometidas com a venda de derivativos em Espanha e por incumprimento da lei alemã de serviços prestados pelo Postbank.
05 Mar 2025 - 08:05
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Foto: Deutsche Bank
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Foto: Deutsche Bank
A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) aplicou uma multa de 23 milhões de euros ao Deutsche Bank por violação de requisitos relativos à venda de derivativos em Espanha e também por incumprimento por parte da sua filial Postbank dos requisitos da Lei Alemã em relação a conselhos de investimento e ao serviço de troca de conta.
“Após alegações relacionadas com a venda de derivativos de moeda em Espanha, o Deutsche Bank AG demorou muito para investigar as infrações e remediar as deficiências. A venda de derivativos levou a procedimentos de sanção iniciados pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários Espanhola. A empresa não fez arranjos organizacionais apropriados para acelerar a investigação das violações da lei e implementar medidas para remediar a situação”, explica a BaFin em comunicado.
No que toca à infração pelo Postbank, a BaFin explica que este banco “violou a exigência de gravar conversas telefónicas relacionadas com serviços de investimento. Exceções a essa regra foram concedidas durante a pandemia da COVID-19. Depois de terem expirado, a empresa às vezes deixou de tomar medidas para garantir que o conteúdo do conselho de investimento dado por telefone fosse novamente registado eletronicamente”.
Além disso, a autoridade alemã acrescenta que os pedidos enviados ao Postbank para o serviço de troca de conta “não foram processados ou foram processados com atraso em vários casos”.
A BaFin abordou as três questões em procedimentos, somando a multa 23,05 milhões de euros. Destes, 14,8 milhões são pelas violações relacionadas com a venda de derivativos, 4,6 milhões pelas violações relacionadas com a gravação telefónica e 3,65 milhões pelas violações relacionadas com o serviço de comutação.
“A ordem de multa administrativa é final e vinculativa”, refere a BaFin.
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