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Prestadores de serviços de criptoativos obrigados a comunicar todas as transações à Autoridade Tributária
Portugal integra um grupo de 48 jurisdições que vão começar a implementar, já em 2026, a comunicação às autoridades fiscais
06 Jan 2026 - 07:18
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Portugal é uma das 48 jurisdições que, a partir deste ano, vão implementar a comunicação obrigatória às autoridades fiscais de todo o tipo de transações com criptoativos. O nosso país está comprometido com a implementação do Quadro de Comunicação de Criptoativos (CARF), uma iniciativa liderada pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – que exige que os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs), incluindo corretoras, entidades de custódia e gestores de carteiras, comuniquem às autoridades fiscais os dados das transações dos utilizadores, como vendas, trocas e transferências.
Segundo a listagem do Banco de Portugal, existem atualmente 10 entidades autorizadas a operar no país no âmbito da comercialização de ativos virtuais. A autorização mais recente concedida pelo supervisor data de 13 de dezembro de 2024.
À semelhança de todos os países da União Europeia (UE), a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária já a partir deste ano enquadra-se nos trabalhos preparatórios para que, a partir de 2027, se iniciem as trocas automáticas de informações no âmbito dos compromissos CARF do Fórum Global.
Ao permitir que as autoridades fiscais troquem informações sobre contas financeiras a nível global, os contribuintes poderão cumprir as suas obrigações fiscais de forma mais eficiente, a transparência fiscal será reforçada e a evasão fiscal combatida com maior eficácia.
O Governo do Reino Unido refere que “historicamente, as autoridades fiscais têm meios limitados para recolher dados”. Como uma das 48 jurisdições que se comprometeram a realizar as primeiras trocas até 2027, o Reino Unido salienta ainda que “os novos requisitos de reporte podem impedir que os contribuintes evitem o Padrão Comum de Reporte (CRS), que permite às autoridades fiscais trocar informações sobre contas financeiras, através da conversão dos seus fundos em criptoativos”.
O CRS – Common Reporting Standard – foi concebido para promover a transparência fiscal relativamente a contas financeiras detidas no estrangeiro. Desde a sua adoção, em 2014, passaram mais de 10 anos, período durante o qual mais de 100 jurisdições implementaram o CRS, enquanto os mercados financeiros continuaram a evoluir, dando origem a novas práticas de investimento e de pagamento.
Um dos principais desenvolvimentos que a OCDE procurou abordar foi o surgimento dos criptoativos, que podem ser transferidos e detidos sem interação com intermediários financeiros tradicionais e sem a existência de um administrador central com visibilidade total sobre as transações realizadas ou sobre a localização das detenções.
Estes desenvolvimentos reduziram a visibilidade das administrações fiscais relativamente a atividades fiscalmente relevantes neste setor, aumentando a dificuldade em verificar se as obrigações fiscais associadas são devidamente declaradas e avaliadas, o que representa um risco significativo de erosão dos progressos alcançados em matéria de transparência fiscal global.
Tendo em conta as características específicas dos mercados de criptoativos, a OCDE, em colaboração com os países do G20, desenvolveu o CARF, um quadro global específico de transparência fiscal que prevê a troca automática e normalizada de informações fiscais sobre transações em criptoativos, numa base anual, com as jurisdições de residência dos contribuintes.
A partir de 2027, as autoridades fiscais irão partilhar automaticamente as informações recebidas com outras administrações fiscais participantes, incluindo todos os países da União Europeia, bem como as Ilhas do Canal, o Brasil, as Ilhas Caimão e a África do Sul.
As jurisdições que iniciarão as trocas de dados a partir de 2028 incluem a Austrália, o Canadá, Hong Kong, o Quénia, a Nigéria, Singapura, a Suíça, a Tailândia e os Emirados Árabes Unidos, enquanto os Estados Unidos têm previsão de iniciar as trocas a partir de 2029. A Argentina, El Salvador, a Geórgia, a Índia e o Vietname ainda não se comprometeram a implementar o CARF.
O lançamento do CARF representa a primeira estrutura global destinada a eliminar a lacuna histórica na declaração fiscal de criptoativos, sinalizando que os ativos digitais passam a estar sujeitos ao mesmo nível de escrutínio que os instrumentos financeiros tradicionais.
Ao tornar a partilha de dados transfronteiriços automática a partir de 2027, o CARF reduz significativamente a possibilidade de ocultação de ativos em criptoativos, aumentando as exigências de conformidade tanto para os utilizadores como para os prestadores de serviços a nível global.
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