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Parlamento discute hoje pacote relativo à negociação de criptoativos

Só Portugal e a Bélgica ainda não definiram o período transitório aplicável aos prestadores de serviços de criptoativos ao abrigo do Regulamento MiCA. Deputados discutem e votam hoje uma série de diplomas relativos aos ativos digitais.

03 Dez 2025 - 07:15

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Foto: Parlamento

Foto: Parlamento

É hoje discutido, na especialidade, o diploma que transpõe para a ordem jurídica nacional o Regulamento MiCA, que estabelece regras uniformes para os emitentes de criptoativos em todo o espaço europeu. Portugal, em conjunto com a Bélgica, é um dos países que, segundo a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), ainda não definiu o período transitório a aplicar aos prestadores de serviços de criptoativos que já prestavam os seus serviços de acordo com a legislação aplicável antes de 30 de dezembro de 2024.

Este será um dos temas em análise pelos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), que terão um dia particularmente preenchido. Para além da discussão e votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 32/XVII/1.ª (GOV), que assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, os parlamentares irão também fixar a redação final do Projeto de Resolução n.º 337/XVII/1.ª (PAN) — «Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023».

Além disso, irão ainda discutir e votar, na especialidade, a Proposta de Lei n.º 29/XVII/1.ª, do Governo, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros, bem como a Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª, também do Governo, que transpõe para a ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos.

Contactado pelo Jornal PT50, Nuno Lima da Luz, presidente da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas, afirmou: “Considerando que estamos em dezembro de 2025 e que já deveríamos ter uma lei que definisse em Portugal a execução do Regulamento MiCA na sua plenitude, nomeadamente indigitando os órgãos de supervisão respetivos, o único período transitório possível e expectável nesta fase seria o prazo máximo supletivo indicado no artigo 143 do Regulamento (seis meses).”

O responsável acrescentou: “Qualquer outra opção seria essencialmente inconstitucional ou subversiva dos princípios de segurança jurídica ínsitos nos Tratados Europeus, aos quais Portugal está vinculado. Já para não falar que, no limite, poderia ocorrer que, a 31 de dezembro, não tivéssemos lei em vigor e as empresas que atualmente operam sob o regime transitório tivessem de cessar atividade por não terem nenhuma entidade a quem submeter os pedidos de autorização ao abrigo do MiCA, por manifesta culpa e incúria política.”

Segundo Nuno Lima da Luz, “tudo isto colocará alguma pressão sobre o Banco de Portugal, que verá os prazos para apreciar os pedidos de autorização destas empresas sob regime de transição encurtados, tendo de ser célere e eficiente na avaliação de vários pedidos concomitantes. Espero, por isso, que se tenham vindo a capacitar em termos de recursos humanos e técnicos para o fazer”.

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