2 min leitura
Marcelo promulga diploma que altera regras de titularização de créditos
Novas regras de titularização de créditos pretendem facilitar acesso de PME a novas fontes de financiamento.
16 Fev 2026 - 09:49
2 min leitura
Foto: Unsplash
Mais recentes
- 2025 bateu o recorde de depósitos de particulares nos bancos
- Revolut lança primeiro cartão ‘ultra-premium’ para empresas no Reino Unido
- DBRS vê sistemas de pagamentos sem impacto com o conflito no Médio Oriente
- Novo Banco debate descarbonização e resiliência a riscos climáticos em ‘Semana da Sustentabilidade’
- Dono do brasileiro Banco Master detido
- Suíça já escolheu as novas notas para 2030
Foto: Unsplash
O Presidente da República promulgou um diploma do Governo que regula as regras de titularização de créditos, indica uma nota publicada neste domingo no site da Presidência. Em causa está uma iniciativa legislativa aprovada na reunião de Conselho de Ministros de 29 de janeiro que altera o decreto-lei n.º 453/99, de 05 de novembro, “que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos”, refere a Presidência na nota.
Um dos objetivos do novo regime é facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento.
Quando aprovou a medida em Conselho de Ministros, há três semanas, o Governo explicou, em comunicado, que a alteração irá permitir que “os veículos de titularização possam subscrever e adquirir obrigações, incluindo diretamente em mercado primário”. “A nova lei elimina dúvidas legais, alarga os tipos de ativos que podem ser usados em operações de titularização e aumenta a flexibilidade deste instrumento de financiamento, facilitando o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento”, referia o executivo no comunicado de 29 de janeiro.
De acordo com uma nota explicativa do Banco de Portugal, publicada no seu site, a titularização de créditos é uma operação de emissão de obrigações (dívida) em que o cupão dos títulos e o capital estão garantidos “por um conjunto de ativos subjacentes” que podem ser diversos, mas que “habitualmente são empréstimos”.
Numa operação de titularização, um conjunto de ativos “é transferido do seu detentor original (também chamado de cedente ou originador) para um veículo especial (veículo de titularização de crédito)” e esta última entidade “emite valores mobiliários, normalmente obrigações, que coloca junto de investidores para financiar a aquisição daqueles ativos”, refere o banco central.
Com isso, “a titularização transforma um conjunto de ativos não transacionáveis em ativos transacionáveis”, e a rentabilidade das obrigações “fica, normalmente, associada à rentabilidade da carteira cedida”, explica o supervisor na mesma nota.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
Mais recentes
- 2025 bateu o recorde de depósitos de particulares nos bancos
- Revolut lança primeiro cartão ‘ultra-premium’ para empresas no Reino Unido
- DBRS vê sistemas de pagamentos sem impacto com o conflito no Médio Oriente
- Novo Banco debate descarbonização e resiliência a riscos climáticos em ‘Semana da Sustentabilidade’
- Dono do brasileiro Banco Master detido
- Suíça já escolheu as novas notas para 2030