Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

4 min leitura

Lagarde explica porque recebeu 140 mil euros do BIS

Presidente do Banco Central Europeu diz que divulgou aquela remuneração na sua declaração anual de interesses

23 Fev 2026 - 14:38

4 min leitura

Christine Lagarde, presidente do BCE/Foto: Fórum Económico Mundial

Christine Lagarde, presidente do BCE/Foto: Fórum Económico Mundial

Numa carta dirigida aos eurodeputados Fabio De Masi (independente) e Dick Erixon (Conservadores e Reformistas Europeus), a presidente do Banco Central Europeu (BCE) explica porque recebeu 130.457 francos suíços (cerca de 140 mil euros) do Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) em 2025.

Na missiva enviada aos eurodeputados, Lagarde refere que “todos os componentes da minha remuneração pelo desempenho das funções e responsabilidades no BCE (bem como os respetivos montantes) estão disponíveis ao público através do nosso Relatório Anual, das nossas Contas Anuais e das Condições de Emprego do Presidente do BCE”.

Relativamente aos pagamentos efetuados pelo BIS, considerado o banco central dos bancos centrais, a presidente do BCE esclarece que “conforme plenamente divulgado na minha Declaração Anual de Interesses publicada no sítio Web do BCE, sou também membro do Conselho de Administração do Banco de Pagamentos Internacionais (BIS). A pertença ao Conselho de Administração do BIS implica a participação em decisões de governação do BIS, o que acarreta responsabilidades que podem dar origem a responsabilidade jurídica pessoal. Tendo em conta essas responsabilidades e riscos, o BIS remunerou essa atividade no montante de 130.457 francos suíços em 2025”.

Lagarde acrescenta: “Enquanto Presidente do BCE, estou sujeita a um Código de Conduta específico para altos responsáveis do BCE, tal como todos os membros do Conselho do BCE. Este Código de Conduta, que difere em vários aspetos das regras aplicáveis aos funcionários do BCE, permite, entre outros, que os membros do Conselho do BCE exerçam mandatos oficiais. Uma vez que a pertença ao Conselho de Administração do BIS é considerada um mandato oficial, relativamente à sua questão, o artigo 7.º, n.º 3, do Código de Conduta para altos responsáveis do BCE não é aplicável.”

A responsável acrescenta ainda: “Uma vez que esta função está ligada ao desempenho de responsabilidades relacionadas com o BIS e não é remunerada pelo BCE, não foi incluída nas notas às Contas Anuais do BCE que apresentam a remuneração paga pelo BCE aos membros da sua Comissão Executiva.”

A presidente do BCE adianta que “o BCE procede continuamente à revisão das suas políticas e práticas, bem como dos seus níveis de divulgação. Para esse efeito e sob a minha proposta, a Comissão Executiva decidiu melhorar ainda mais a facilidade de utilização dos dados já disponíveis. Decidiu tornar a informação relativa à remuneração dos membros da Comissão Executiva mais facilmente acessível, incluindo, nas Contas Anuais de 2025, as percentagens do salário base aplicadas aos subsídios funcionais (subsídios de representação e de residência)”.

Acrescenta ainda: “Estou confiante de que o Conselho do BCE — ao apreciar as Contas Anuais na próxima semana — verá tais melhorias de forma positiva e as apoiará.”

Christine Lagarde recorda que “o BCE não é uma sociedade cotada em bolsa, mas sim uma instituição da União Europeia, um banco central e uma autoridade de supervisão bancária. O nível de divulgação da remuneração dos altos responsáveis do BCE está alinhado com o das principais autoridades monetárias e de instituições públicas comparáveis”.

“Quanto ao nível de remuneração dos membros da Comissão Executiva, incluindo a minha enquanto Presidente do BCE, este também está alinhado com a média das principais autoridades monetárias. Recordo que a estrutura remuneratória foi decidida com base numa proposta de um comité composto por altos responsáveis externos ao BCE aquando da sua criação, em 1998, e não foi aumentada desde então, exceto pelos ajustamentos salariais gerais anuais previstos nas minhas Condições de Emprego”, conclui.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade