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Governo aprova comunicação obrigatória de operações com criptoativos e imposto de 15% sobre estes negócios

O Conselho de Ministros aprovou a transposição da Diretiva DAC8, que entrou em vigor no início deste ano.

27 Fev 2026 - 18:20

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Criptoativos/foto:Freepick

Criptoativos/foto:Freepick

No último Conselho de Ministros, o Governo aprovou uma proposta de lei que transpõe duas diretivas europeias e define as regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos. Segundo o comunicado oficial, “por um lado, são introduzidas regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos, garantindo maior controlo e combate à evasão fiscal”, e, por outro, “assegura-se a aplicação do imposto mínimo global acordado no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE”.

Estamos, portanto, a falar da diretiva europeia que estabelece as regras de comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos, conhecida como DAC8. Trata-se da oitava alteração da Diretiva de Cooperação Administrativa em matéria fiscal (em inglês, Directive on Administrative Cooperation — DAC), que introduz a obrigação de reporte e de troca automática de informações sobre operações com criptoativos entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros da União Europeia.

A referida diretiva obriga todos os prestadores de serviços de criptoativos (exchanges, wallets, etc.) a recolher e comunicar informações detalhadas sobre os seus clientes e sobre as transações de criptoativos às respetivas administrações fiscais. Define ainda o conjunto de operações e dados a reportar, com base no Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE (CARF), que é um padrão global para a recolha e intercâmbio automático de informações fiscais sobre transações com criptoativos, similar ao que já existe para contas bancárias ou outros ativos financeiros tradicionais.

Antes da existência do CARF, os criptoativos muitas vezes escapavam à visibilidade das autoridades fiscais devido à sua natureza descentralizada e à possibilidade de serem transferidos sem intermediários financeiros tradicionais. Por isso, os países do G20 desenvolveram este instrumento para responder ao crescimento acelerado do mercado de criptoativos e às lacunas de transparência que ele criou.

A DAC8 foi adotada na União Europeia em outubro de 2023 e deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2025, aplicando-se a partir de 1 de janeiro de 2026.

Em simultâneo, foi acordado um imposto mínimo global no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 para grandes empresas, incluindo o contexto dos criptoativos quando estes façam parte de grupos multinacionais, com uma taxa mínima de 15% sobre os lucros efetivos (Pilar Dois ou Global Minimum Tax).

Em Portugal, no dia 8 de novembro de 2024, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 41/2024, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2523, de 14 de dezembro de 2022, para a legislação portuguesa, instituindo o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) com as regras do Pilar Dois da OCDE e da UE.

Com a proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros, será aplicada a taxa de 15% às transações com criptoativos.

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