3 min leitura
Gestores de crédito vão ter acesso direto à Central de Responsabilidades
Banco de Portugal alarga o elenco de entidades com acesso à listagem de todos os empréstimos que existem em Portugal e introduz novas informações sobre as prestações dos mutuários face ao seu salário líquido
03 Nov 2025 - 07:15
3 min leitura
Foto: Unsplash
Mais recentes
- 2025 bateu o recorde de depósitos de particulares nos bancos
- Revolut lança primeiro cartão ‘ultra-premium’ para empresas no Reino Unido
- DBRS vê sistemas de pagamentos sem impacto com o conflito no Médio Oriente
- Novo Banco debate descarbonização e resiliência a riscos climáticos em ‘Semana da Sustentabilidade’
- Dono do brasileiro Banco Master detido
- Suíça já escolheu as novas notas para 2030
Foto: Unsplash
A regulamentação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2021/2167, estabelecendo um enquadramento harmonizado para o acesso e o exercício da atividade de venda e gestão de carteiras de créditos bancários não produtivos (non-performing loans, NPL), obriga o Banco de Portugal a alterar as regras de consulta da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) — o repositório de todos os empréstimos ativos contraídos por cidadãos portugueses ou estrangeiros junto de bancos nacionais.
Para o efeito, o supervisor colocou em consulta pública, até 15 de dezembro de 2025, um projeto de instrução destinado a rever o regulamento de funcionamento da CRC.
Entre as várias alterações propostas pelo Banco de Portugal, destaca-se o alargamento do conjunto de entidades que passarão a integrar a CRC e a poder consultar os respetivos dados. Assim, passam a ter acesso à Central os gestores de crédito, as entidades autorizadas noutros Estados-Membros que concedam crédito em Portugal em regime de livre prestação de serviços, e os prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding), relativamente aos créditos decorrentes de empréstimos que tenham promovido.
Poderão ainda ser designadas pelo Banco de Portugal como entidades participantes da CRC as instituições de crédito, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e organismos de investimento alternativo de créditos constituídos noutro Estado-Membro, para os quais tenham sido cedidos créditos originalmente concedidos em Portugal.
Outra alteração relevante é a introdução da obrigatoriedade de comunicação diária de determinados eventos de crédito, cujos tipos e regras de reporte o supervisor ainda definirá.
Quanto à informação consultável, passa a ser possível às entidades participantes acederem a dados relativos às centralizações dos 12 meses anteriores à última atualização disponível.
É igualmente introduzido um novo requisito: o rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social. Este indicador será utilizado para efeitos de monitorização da Recomendação do Banco de Portugal relativa a novos contratos de crédito celebrados com consumidores.
Serão ainda acrescentados dois novos requisitos: Um, relativo à monitorização dos intermediários de crédito, cujo regime jurídico está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, e outro, referente à avaliação das características dos produtos de crédito.
No que respeita aos deveres de informação para com os devedores, o Banco de Portugal determina que as entidades participantes na CRC, ao celebrarem contratos de crédito, devem indicar — em suporte auditável e conservado durante dois anos — todos os devedores ou fiadores, bem como as situações que possam dar origem a uma comunicação à Central.
Quando um crédito entra em incumprimento, as entidades deverão notificar os devedores dessa ocorrência antes de efetuarem qualquer comunicação à CRC.
No caso de avalistas ou fiadores chamados a substituir os devedores no pagamento do crédito, as entidades participantes devem informá-los dessa situação, comunicando-os como incumpridores apenas se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estabelecido para o efeito.
Mais recentes
- 2025 bateu o recorde de depósitos de particulares nos bancos
- Revolut lança primeiro cartão ‘ultra-premium’ para empresas no Reino Unido
- DBRS vê sistemas de pagamentos sem impacto com o conflito no Médio Oriente
- Novo Banco debate descarbonização e resiliência a riscos climáticos em ‘Semana da Sustentabilidade’
- Dono do brasileiro Banco Master detido
- Suíça já escolheu as novas notas para 2030