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Falta de avaliação dos riscos ambientais vale multa de 7,5 milhões ao Crédit Agricole
É a segunda instituição financeira a ser sancionada pelo Banco Central Europeu por não ter avaliado as consequências materiais dos riscos climáticos no seu balanço.
16 Fev 2026 - 10:30
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Foto: Crédit Agricole
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Foto: Crédit Agricole
Depois da multa de 187 mil euros aplicada ao ABANCA, em novembro de 2025 — a primeira infração sancionada pelo supervisor europeu por incumprimento da avaliação dos riscos climáticos e ambientais — surge agora uma multa de 7,5 milhões de euros aplicada ao Crédit Agricole exatamente pelos mesmos motivos.
Num comunicado divulgado na passada sexta-feira, o Banco Central Europeu (BCE) revela que “decidiu impor multas periódicas no valor de 7,5 milhões de euros ao Crédit Agricole, SA, devido ao incumprimento de um dos requisitos da decisão do BCE de 8 de fevereiro de 2024, que, entre outros aspetos, exigia que o Crédit Agricole realizasse uma avaliação da materialidade dos seus riscos climáticos e ambientais (C&E). A decisão exigia que o banco reforçasse a identificação dos riscos C&E materiais aos quais está ou pode vir a estar exposto e previa o pagamento de multas periódicas em caso de incumprimento desse requisito até 31 de maio de 2024”, acrescentando que “o Crédit Agricole não cumpriu o requisito de avaliação de materialidade durante 75 dias completos em 2024”.
O banco francês pode contestar a decisão do BCE junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
O BCE já tomou diversas medidas para garantir que os bancos identifiquem, avaliem e façam uma gestão adequada dos riscos climáticos e ambientais, seguindo um rigoroso processo de escalonamento. Como parte desse processo, implementou várias medidas de supervisão progressivamente mais intrusivas, inicialmente sob a forma de expectativas de supervisão e, posteriormente, através de decisões juridicamente vinculativas.
De acordo com o BCE, em 2022 o supervisor realizou um teste de stress ao risco climático e identificou deficiências relevantes. Na sequência dessas diligências, “todas as instituições significativas receberam cartas de feedback com cronogramas escalonados específicos para cada banco, com vista a assegurar a gestão adequada dos seus riscos climáticos e ambientais, tendo em conta as expectativas de supervisão”.
Nos casos em que esses prazos não foram cumpridos, o BCE impôs requisitos vinculativos que previam a acumulação de multas periódicas como medida coerciva. As medidas coercivas visam obrigar os bancos a cumprir os requisitos estabelecidos em decisões ou regulamentos de supervisão. As multas periódicas são acumuladas por cada dia de infração.
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