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ESMA lança alertas sobre produtos CFDs e reforça proteção dos investidores
Autoridade europeia detecta aumento da oferta desses derivados e chama a atenção para o cumprimento das regras pelos supervisores nacionais.
25 Fev 2026 - 11:03
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Mercado de capitais/Foto:Freepick
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Mercado de capitais/Foto:Freepick
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), reguladora e supervisora dos mercados financeiros da União Europeia (UE), emitiu esta semana um comunicado lembrando as empresas das suas obrigações relativas à comercialização de produtos derivados.
“A ESMA e as Autoridades Nacionais Competentes (NCAs) observam o aumento da oferta de derivativos, muitas vezes comercializados como futuros perpétuos ou contratos perpétuos, que proporcionam exposição alavancada a ativos subjacentes, incluindo criptoativos como Bitcoin ou Ethereum”, refere o supervisor da bolsa europeia.
“Isto significa que os derivativos que se enquadrem na definição de CFD (contratos por diferença) estarão sujeitos a medidas que incluem limites de alavancagem, aviso de risco obrigatório, encerramento automático por margem e proteção contra saldo negativo, bem como a proibição de benefícios monetários e não monetários”, adianta a ESMA.
O supervisor relembra as empresas e os NCAs que “devem avaliar se as medidas nacionais de intervenção sobre produtos se aplicam aos produtos que oferecem, com base nas características específicas de cada produto. Embora esta declaração pública mencione especificamente derivativos comercializados como futuros perpétuos ou contratos perpétuos, a avaliação sobre a aplicação das medidas nacionais de intervenção deve ser realizada para todos os derivativos oferecidos, independentemente da designação comercial”.
Além disso, o comunicado alerta as empresas para a aplicação de certos requisitos de proteção do investidor estabelecidos ao abrigo da MiFID II.
Assim, “tendo em conta a natureza particularmente complexa e arriscada destes produtos, deve ser realizada uma avaliação muito cuidadosa do mercado-alvo. Esta avaliação deve considerar os principais fatores de risco, incluindo aqueles relacionados com alavancagem e operações de margem. Espera-se que tal avaliação resulte num mercado-alvo restrito e numa estratégia de distribuição consistente com esse mercado-alvo”, refere a ESMA.
Adicionalmente, “as empresas de investimento devem, portanto, delinear cuidadosamente a sua abordagem ao comercializar estes produtos. Na perspetiva da ESMA, certas iniciativas não devem ser consideradas conformes com as regras de governação de produtos. Por exemplo, campanhas de marketing massivo, iniciativas dirigidas a investidores inexperientes, ou envios de e-mails e pop-ups a todos os clientes de uma empresa a informar que tais produtos estão agora disponíveis e que os investidores devem ‘começar já’, não devem ser considerados consistentes com um mercado-alvo restrito”.
Em termos de conflitos de interesses, a ESMA afirma que “as empresas devem tomar medidas apropriadas para identificar, prevenir ou gerir conflitos de interesse relacionados com a oferta de derivativos, como futuros ou contratos perpétuos. Um conflito de interesse significativo surge quando estes derivativos são emitidos por uma entidade do grupo ou negociados numa plataforma pertencente ao grupo, o que pode levar a que a empresa do grupo promova estes produtos junto dos seus clientes”.
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