Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

6 min leitura

Criptoativos: O futuro do dinheiro (I)

Cristina Casalinho, Administradora Executiva da Fundação Calouste Gulbenkian

01 Nov 2025 - 11:30

6 min leitura

O nascimento de uma nova forma de pagamento. Como funciona o processo transacional e que tipo de ativos existem

A evolução dos criptoativos tem sido impressionante pela rapidez da adesão e disseminação. Tudo começou em 2008 com a publicação de um artigo sobre um novo modelo de transações diretas entre pares (peer-to-peer) – blockchain, seguida do lançamento, um ano depois, do primeiro criptoativo – Bitcoin. Desde então, o crescimento do interesse, utilização e proliferação de criptoativos foi imparável, apesar de revezes de confiança pontuais.

Nos últimos anos, os criptoativos afirmaram-se como uma das inovações mais disruptivas do sistema financeiro. Embora inicialmente associados apenas à Bitcoin, hoje englobam uma ampla variedade de ativos digitais que vão muito além das criptomoedas, podendo ser usados como meio de troca, reserva de valor, unidade de conta ou até mesmo representar ativos físicos ou direitos legais.

Criptoativos são representações digitais de valor que utilizam criptografia, tecnologias de registo distribuído, comoblockchain, e tokenização para garantir segurança, transparência e descentralização. A base tecnológica dos criptoativos é a blockchain,  pertencente à família das tecnologias de registo distribuído (DLT) que organiza os dados especificamente em blocos sequenciais e imutáveis.

O registo das transações é público e inalterável, sendo mantido por uma rede distribuída de computadores. Cada nó/computador da rede tem uma cópia sincronizada do registo e a confiança na sua qualidade ou veracidade é distribuída pelos participantes na rede. Cada transação é validada por consenso dos participantes, garantindo segurança e eliminando a necessidade de intermediários. Se a blockchain assegura descentralização e democracia no acesso à validação das operações, a criptografia promove a autenticidade das transações e a propriedade dos ativos.

A anonimização da transação de cada usuário ou participante é garantida pela posse, de chaves privadas (tokens), as quais permitem acesso seguro e anónimo à sua carteira de criptoativos e facilitam as transações que os envolvam.

Existem ainda contratos inteligentes (smart contracts) ou programas armazenados numa blockchain que executam automaticamente ações pré-definidas quando determinadas condições são verificadas, permitindo a realização automática (sem intervenção humana) de operações descentralizadas .

Da mesma forma que um contrato tradicional, os smart contracts estabelecem regras e penalidades de um acordo, ; contudo com protocolos pré-definidos domiciliados em sistemas blockchain, executados automaticamente. Possibilitam realização de transações financeiras tradicionais como a compra ou venda de ativos financeiros ou contratação de um empréstimo, mas de forma descentralizada – ou seja, sem recurso a um intermediário financeiro como um corretor, uma entidade custodiante, bolsa de valores, central de compensação, depositário de instrumentos financeiros, banco ou regulador. A transação pode ser realizada diretamente entre os dois beneficiários finais sem qualquer entidade a intermediar, com importantes benefícios em termos de custo: comissões e tempo de execução.

Neste sistema, as transações realizam-se diretamente entre os participantes da rede, sendo a operação validada ou auditada por consenso (proof of work – os participantes competem para resolver um problema matemático e quem encontrar a solução adiciona um novo bloco validado à corrente – ou proof of stake – valida o novo bloco quem oferecer maiores garantias/tokens) dos participantes da rede.

No caso tradicional, uma transação financeira implica uma ordem dada a um intermediário financeiro que a comunica a outra entidade financeira, estando a sua concretização dependente da auditoria/validação de uma terceira entidade central que assegura o bom funcionamento do sistema. Para além dos dois beneficiários finais da operação, têm de intervir ou participar na transação, pelo menos, dois operadores financeiros, tipicamente os bancos, e uma entidade reguladora central (responsável pelo bom funcionamento do sistema de transações).

Com efeito, uma das principais características dos criptoativos é a ausência de uma autoridade central emissora ou supervisora, como um banco central, e uma miríade de participantes de mercado. Esta circunstância favorece a redução de custos de transação e a criação de sistemas financeiros alternativos e globais.

Contudo, a prática tende a oferecer uma realidade menos descentralizada e com custos apreciáveis, designadamente de energia, devido às elevadas necessidades computacionais e às economias de escala que a centralização do método de validação das transações favorece. Embora a validação seja descentralizada, na prática, os validadores mais eficientes tendem a crescer mais rapidamente e dominar o processo, criando um monopólio potencial e, consequentemente, a emergência duma entidade central não regulada. As forças naturais de expansão do sistema favorecem a emergência de uma entidade central “informal”, contrariando o ideal original democrático /descentralizado da tecnologia.

Os criptoativos são uma classe genérica de ativos, dividindo-se em diversas categorias, com finalidades distintas. As mais comuns são:

1. Criptomoedas
São moedas digitais criadas para funcionar como meio de pagamento ou reserva de valor descentralizado. A Bitcoin (BTC), criada em 2009, é mais conhecida. Outras criptomoedas populares incluem Ethereum (ETH), Litecoin (LTC) e Solana (SOL). As moedas digitais dos bancos centrais (na sigla inglesa, CBDC), como o euro digital, incluem-se nesta categoria.

2. Tokens utilitários (Utility Tokens)
Estes tokens ou chaves privadas são usados dentro de plataformas específicas, geralmente para aceder a serviços, fazer pagamentos ou participar em processos deliberativos. Representam um direito de uso e frequentemente não são considerados valores mobiliários.

3. Tokens de valores mobiliários ou ativos reais (Security or Asset-Backed Tokens)

Representam ativos financeiros tradicionais, como ações ou títulos, em forma digital. A sua negociação geralmente está sujeita à regulamentação dos mercados de capitais, pois representam direitos sobre propriedade. Podem ainda representar a propriedade de um ativo físico, como um imóvel, ou financeiro real, como ouro ou petróleo.

4. Stablecoins
São criptoativos indexados a ativos estáveis, como moedas fiduciárias (por exemplo, o dólar), matérias-primas (por exemplo, o ouro), ou cabazes de ativos (p.e. carteira de obrigações do Tesouro dos EUA.) Como o valor dos criptoativos tende a ser muito volátil na medida em que está associado à procura e oferta num determinado momento, ao ancorar este valor num conjunto de ativos financeiros ou reais, reduz-se a volatilidade.

O sucesso destes ativos, pela influência no desempenho dos mercados de ativos tradicionais (constituem uma fonte adicional de procura ou oferta não controlada/imprevisível), tem despertado preocupação das autoridades regulatórias, com destaque para o Banco Central Europeu.

5. NFTs (Non-Funglble Tokens ou Tokens Não Fungíveis)

Representam propriedade digital exclusiva de um bem ou ativo, como obras de arte digitais, músicas ou objetos de jogos. O seu valor é determinado pela autenticidade e escassez.

(a segunda parte deste artigo será publicada segunda-feira dia 3 de novembro)

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade