4 min leitura
Começa hoje a desmaterialização dos Certificados de Aforro
Milhares de portugueses titulares de Certificados de Aforro das séries A, B e D vão ter de converter as suas aplicações em formato digital. O prazo termina a 29 de novembro de 2029.
05 Jan 2026 - 07:15
4 min leitura
Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
Mais recentes
- Banco Mundial aprova pacote de 1,1 mil milhões de dólares para reformas em Angola
- BCE garante estar vigilante face a riscos inflacionistas
- Supervisão das criptomoedas vai sacrificar privacidade dos clientes bancários
- Margem contrai, mas lucro não cede: resultados dos maiores bancos nacionais sobe para 5,22 mil milhões em 2025
- Suspeitas de corrupção no Banco Central do Brasil no caso do Banco Master
- Novo Banco com lucros históricos de 828,1 milhões em 2025
Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
Começa hoje a conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D, passando de títulos físicos a certificados digitais, ficando apenas registados na “Conta Aforro”, aberta junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) em nome do respetivo titular.
Perto de um milhão de portugueses têm investimentos em Certificados de Aforro. Embora não existam números desagregados por série, serão milhares os que detêm certificados da série A, descontinuada em 1986, da série B, interrompida em 2008, e da série D, terminada em 2017. Todos estes instrumentos de poupança continuam a vencer juros.
Os detentores destas séries de Certificados devem ser avisados pelo IGCP do processo de conversão e desmaterialização dos Certificados de Aforro, seja através de contacto direto, desde que os titulares mantenham a sua Conta Aforro com os contactos atualizados, seja através da publicação de avisos pelo IGCP em meios de comunicação social de difusão generalizada.
Os titulares podem ainda consultar toda a informação sobre a conversão e desmaterialização dos Certificados de Aforro no site do IGCP (https://www.igcp.pt).
Os títulos em papel destas emissões serão inutilizados. Os aforristas devem, preferencialmente, agendar uma marcação numa loja dos CTT à sua escolha, no dia e hora que lhes for mais conveniente, através do site dos CTT, ou deslocar-se diretamente a uma loja dos CTT (ou a outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP), fazendo-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação, para que possam confirmar e atualizar os seus dados. A conversão é realizada no momento, sendo entregue um comprovativo da operação. Caso o titular o pretenda, poderá designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e respetiva conversão.
Na data limite do processo de desmaterialização (29 de novembro de 2029), os títulos serão amortizados e o respetivo valor será registado como saldo na Conta Aforro do titular, que poderá solicitar a transferência desse saldo para a sua conta bancária.
É muito importante que os titulares destes certificados estejam conscientes de que, a partir da data da amortização (29 de novembro de 2029), os títulos deixam de vencer juros.
A amortização dos Certificados de Aforro a partir de 29 de novembro de 2029 é independente da vontade do seu titular, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, publicado no Diário da República n.º 211/2024, Série I, de 30-10-2024.
Se, entretanto, o titular dos Certificados falecer, a transmissão dos Certificados de Aforro será concretizada apenas por registo dos mesmos nas Contas Aforro dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador, sendo os títulos físicos inutilizados para todos os efeitos legais e entregues aos herdeiros extratos atualizados das respetivas Contas Aforro.
A figura do “movimentador” também desaparece a partir de hoje. O movimentador era a pessoa que o titular podia associar a um determinado Certificado de Aforro para o efeito específico de amortizar esse título. Assim, a partir de agora, a movimentação dos Certificados de Aforro das séries A, B e D apenas poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para a prática do ato.
Com o desaparecimento da figura do movimentador, deixa de ser possível aos titulares de Certificados de Aforro nomearem terceiros para realizarem, em seu nome, a amortização dos certificados. Deste modo, apenas o respetivo titular ou um procurador devidamente designado, com poderes específicos e expressos na procuração para movimentar (amortizar) um ou vários títulos devidamente identificados, poderá praticar esse ato.
Recorde-se que, em 31 de dezembro de 2024, o IGCP tinha à sua guarda 77 milhões de euros que não conseguia pagar às famílias que investiram em Certificados de Aforro, segundo refere o Tribunal de Contas no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2024.
Segundo os últimos números divulgados pelo Banco de Portugal, os Certificados de Aforro registaram em outubro o 13.º mês consecutivo de subidas, com o valor total a atingir 39,4 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 348 milhões de euros face a setembro, tendo sido atingido um novo máximo histórico do montante investido pelos portugueses em dívida do Estado.
Mais recentes
- Banco Mundial aprova pacote de 1,1 mil milhões de dólares para reformas em Angola
- BCE garante estar vigilante face a riscos inflacionistas
- Supervisão das criptomoedas vai sacrificar privacidade dos clientes bancários
- Margem contrai, mas lucro não cede: resultados dos maiores bancos nacionais sobe para 5,22 mil milhões em 2025
- Suspeitas de corrupção no Banco Central do Brasil no caso do Banco Master
- Novo Banco com lucros históricos de 828,1 milhões em 2025