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CGD vai contestar pedido da Heliportugal de prescrição da dívida
Banco público tem vários processos de recuperação de dívidas relativas a empréstimos concedidos, na sua maioria, entre 2006 e 2015
06 Jan 2026 - 15:34
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Foto: Jornal PT50 | Luís Alves Almeida
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Foto: Jornal PT50 | Luís Alves Almeida
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) nega ter deixado prescrever a dívida de 30 milhões de euros da empresa Helibravo, depois de o tribunal ter chumbado o Plano Especial de Revitalização (PER). Fonte oficial da instituição liderada por Paulo Macedo afirma que «é falso que a Caixa tenha deixado prescrever créditos à Heliportugal. Qualquer cidadão ou empresa pode colocar os processos que entender nas instâncias judiciais, não se podendo presumir, por esse facto, que os tribunais lhes venham a dar razão. A Caixa não deixará de envidar todos os esforços, neste como em todos os casos, na recuperação dos créditos que concedeu e que lhe são devidos».
O banco público refere que tentou, sem sucesso, desenvolver vias de negociação que permitissem o pagamento das dívidas através da atividade operacional da Helibravo, acrescentando que a CGD está a desenvolver todas as ações e processos judiciais que considera necessários para a recuperação de créditos, na sua larga maioria concedidos em 2007 e 2008.
Entre as ações desenvolvidas pela CGD contam-se diversas ações executivas contra os avalistas, precedidas de pesquisa de património nacional e internacional, uma ação de declaração de nulidade por negócio simulado, uma ação de declaração de insolvência da empresa, uma ação executiva contra a própria empresa e a impugnação do Plano Especial de Revitalização (PER).
A CGD tem vindo, ao longo dos últimos anos, a desenvolver um conjunto diversificado de processos negociais e de ações judiciais com o objetivo de recuperar créditos relativos a empréstimos concedidos, na sua maioria, no período entre 2006 e 2015, abrangendo vários Conselhos de Administração, desde o liderado por Carlos Santos Ferreira até ao de José de Matos.
Entre as inúmeras ações judiciais intentadas encontram-se ações executivas contra devedores e garantes, precedidas de pesquisas de bens nacionais e internacionais realizadas por entidades terceiras; ações de desconsideração da personalidade jurídica para reverter situações de dissipação ou ocultação de património — como no litígio entre a CGD e o empresário José Berardo —, ações executivas com penhora de bens móveis e de rendimentos e ações de insolvência, algumas das quais com pedido de qualificação da gestão como danosa.
O banco refere ainda que, de forma geral, em muitas das ações encetadas pela CGD, os devedores utilizam diversos argumentos para evitar o pagamento dos empréstimos contraídos, designadamente alegando, no caso dos avalistas, que não se reconhecem como tal e, no caso das empresas devedoras, recusando a sua situação de insolvência e/ou invocando a prescrição dos créditos.
Em alguns processos, a CGD enfrenta inclusivamente ações intentadas contra si pelos próprios devedores, com o único propósito de protelar os processos judiciais, procurando evitar a obtenção de uma decisão célere e definitiva.
No conjunto das diversas ações judiciais, a CGD tem, em termos gerais, conseguido sustentar as suas posições, tendo estas ações resultado, na sua maioria, em desfechos muito favoráveis para o banco, traduzidos em níveis de recuperação substanciais, quer através da execução das decisões judiciais, quer pela formalização de acordos que, de outro modo, não teriam sido possíveis de alcançar.
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