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Burlas e fraudes lideram relatório da OCDE sobre Riscos Financeiros para o Consumidor em 2026
Supervisores recorrem a ferramentas SupTech e à IA para identificar potenciais criminosos. Portugal é um exemplo
03 Mar 2026 - 07:30
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A OCDE divulgou esta semana o relatório Riscos Financeiros para o Consumidor 2026, onde as burlas e fraudes financeiras surgem como o risco mais significativo para os consumidores do setor financeiro, com a expectativa de que aumentem em 2026.
Os tipos mais comuns de golpes e fraudes são phishing (golpes enviados por e-mail), vishing (por telefone) e smishing (por SMS) para obtenção de dados pessoais. Os burlões fazem-se passar por prestadores de serviços financeiros, divulgam esquemas falsos de pagamento e seguros e multiplicam fraudes com cartões de débito ou crédito.
“A crescente digitalização, incluindo o uso de inteligência artificial generativa para produzir golpes e fraudes altamente convincentes e realistas, intensificou esse risco”, refere a OCDE.
Outro problema identificado no relatório refere-se aos “níveis elevados de endividamento dos consumidores, que representam um risco crucial para a resiliência financeira das famílias, com muitas jurisdições prevendo um aumento desses níveis em 2026”.
Segundo a OCDE, “alguns consumidores dependem do crédito para despesas do dia a dia, o que agrava o stress financeiro. Empréstimos digitais e novos produtos, como o ‘Compre Agora, Pague Depois’, juntamente com limites de crédito elevados e taxas pouco claras, podem aumentar o risco de gastos excessivos ou mascarar os custos reais do empréstimo”.
As taxas e encargos associados ao crédito ao consumidor são uma das principais fontes de reclamações. Estas tendências destacam a necessidade de padrões de crédito responsáveis, supervisão eficaz e educação financeira direcionada.
Por último, a digitalização está a remodelar o sistema financeiro, criando novas oportunidades e riscos. “Ela pode aprofundar a exclusão financeira de pessoas com pouca literacia digital ou financeira, já que serviços exclusivamente online e o encerramento de agências deixam para trás consumidores idosos, rurais ou menos ligados à tecnologia”, refere a OCDE.
A organização sublinha ainda que “o design de produtos digitais pode ser confuso, utilizar incentivos manipulativos ou depender de algoritmos opacos. O suporte humano limitado ou a assistência baseada em inteligência artificial pouco fiável podem representar desafios adicionais”.
A crescente complexidade dos produtos pode também ampliar as lacunas de conhecimento entre fornecedores e consumidores, especialmente no contexto de ativos digitais, como criptomoedas.
Assim, o número de reclamações de consumidores recebidas pelas autoridades de supervisão aumentou em 70 % das jurisdições entre 2024 e 2025, enquanto as reclamações recebidas por empresas e mecanismos alternativos de resolução de litígios (ADR) aumentaram em cerca de 50 %.
Os desafios decorrentes da complexidade dos produtos, que podem surgir em todos os segmentos de produtos financeiros, são frequentemente agravados por informação pouco fiável, táticas de marketing agressivas e, em alguns casos, pela presença de entidades não licenciadas, fatores que podem aumentar os prejuízos para os consumidores. Lacunas nos quadros regulamentares ou de supervisão podem agravar ainda mais os riscos, quando os produtos são disponibilizados sem salvaguardas adequadas.
A OCDE reforça a importância de fortes capacidades de supervisão comportamental e de aplicação coerciva para assegurar a execução de quadros regulamentares eficazes e combater práticas indevidas, nomeadamente através da utilização de ferramentas de SupTech, análise de dados e monitorização baseada no risco.
“Abordagens coordenadas que reúnam autoridades financeiras, agências de cibersegurança, reguladores, forças de segurança, setor financeiro e associações de consumidores podem também reforçar a capacidade de resposta a desafios transversais, como as burlas e fraudes financeiras”, acrescenta o relatório, dando como exemplo o caso dos supervisores portugueses.
“Em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) desenvolveu uma ferramenta de SupTech que pesquisa uma lista de palavras-chave suscetíveis de surgir em campanhas publicitárias, com o objetivo de identificar conteúdos promocionais que possam ser agressivos ou pouco claros. Uma vez identificados, esses conteúdos são sujeitos a verificação quanto ao cumprimento da legislação aplicável”, refere o relatório.
Relativamente ao Banco de Portugal, a OCDE destaca que a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira “desenvolveu igualmente uma ferramenta baseada em inteligência artificial, sob a forma de chatbot, que gera respostas com base nos conteúdos disponíveis no Portal do Cliente Bancário. Esta ferramenta reforça a interação com os clientes bancários, disponibilizando informação e esclarecimentos atempados e totalmente automatizados em resposta a pedidos relacionados com produtos e serviços de banca de retalho”.
O Banco de Portugal está também a implementar uma ferramenta de SupTech para a validação de materiais publicitários, que permitirá a recolha automatizada de anúncios publicados em plataformas de redes sociais, bem como a análise e validação automatizada do conteúdo publicitário.
No setor do crédito ao consumo, o Banco de Portugal exige que as instituições de crédito avaliem individualmente a capacidade do consumidor para reembolsar contratos de crédito ao consumo cujo montante exceda dez vezes o salário mínimo nacional, com base nos seus rendimentos regulares e despesas.
“Em Portugal, embora exista uma estratégia nacional de literacia financeira em vigor desde 2011, as autoridades observaram que os consumidores têm um conhecimento limitado sobre produtos de poupança-reforma, o que os impede de compreender a importância de planear e poupar para a aposentação”, acrescenta a OCDE, referindo que “os resultados do 4.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa, realizado em 2023 pelo Todos Contam (2023), revelam que uma larga maioria dos inquiridos (81 %) afirma que irá financiar a sua reforma através da Segurança Social ou de regimes obrigatórios de contribuições, enquanto apenas um quarto prevê recorrer à poupança individual”.
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