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Banco de Portugal vigia aplicação das moratórias do crédito à habitação na sequência da tempestade Kristin
Entidade liderada por Álvaro Santos Pereira avisa bancos de que clientes que adiram às moratórias não poderão ter a sua classificação de risco agravada
18 Fev 2026 - 17:09
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Foto: Banco de Portugal
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Foto: Banco de Portugal
O Banco de Portugal lançou, nesta quarta-feira, um aviso aos bancos a propósito da moratória do crédito à habitação decidida pelo Governo na sequência da tempestade Kristin. Segundo a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira, os clientes que solicitem o acesso à moratória não podem, por si só, ver a sua classificação de risco agravada.
“O Banco de Portugal considera que a adesão dos devedores a esta moratória não conduz, por si só, à reclassificação automática de risco das suas obrigações de crédito, para efeitos contabilísticos ou prudenciais. Tal não dispensa as instituições do dever de manter uma adequada gestão e avaliação do risco de crédito e de proceder em conformidade com a regulamentação aplicável”, refere o comunicado divulgado nesta quarta-feira.
O supervisor acrescenta que, “no âmbito das funções que lhe estão legalmente atribuídas, o Banco de Portugal está a acompanhar os efeitos da tempestade Kristin e demais fenómenos hidrológicos ocorridos recentemente nos concelhos onde foi declarada a situação de calamidade”.
“Tendo como ponto de referência dezembro de 2025, os empréstimos do setor bancário a empresas e particulares com residência fiscal em concelhos em situação de calamidade ascendiam a 32 mil milhões de euros”, refere o comunicado, acrescentando que “este montante se repartia entre 10,5 mil milhões de euros de empréstimos a empresas e 21,5 mil milhões de euros a particulares, dos quais 12,1 mil milhões de euros correspondiam a crédito à habitação própria e permanente. Estas exposições estão associadas a cerca de 239 000 mutuários, no caso do crédito à habitação própria e permanente, e a cerca de 39 000 empresas”.
A 6 de fevereiro de 2026 entrou em vigor um regime excecional de moratória destinado a apoiar os clientes bancários mutuários de contratos de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro. A moratória vigora por 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026, independentemente da data de adesão, e permite aos clientes bancários solicitar a extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, cabe ao Banco de Portugal a responsabilidade pela supervisão e fiscalização do regime de acesso à referida moratória. Para mais informações, poderá consultar o Portal do Cliente Bancário.
A entidade refere ainda que se mantém “em contacto com as Empresas de Transporte de Valores, as Instituições de Crédito e a SIBS, para identificação de eventuais constrangimentos no acesso a numerário, designadamente por indisponibilidade de caixas automáticas (ATM) nas zonas mais afetadas pelas tempestades”.
Finalmente, o supervisor refere que “o Banco de Portugal disponibiliza um serviço de valorização de notas que permite, a título gratuito e mediante o cumprimento de determinadas regras, a substituição de notas danificadas”.
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