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Banco de Espanha ganha poder para proibir créditos ao consumo em caso de riscos graves para os consumidores

Portugal falhou o prazo da transposição da Diretiva Europeia; novas regras começam a ser aplicadas em novembro deste ano

09 Jan 2026 - 15:25

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José Luis Escrivá, governador do Banco de Espanha

José Luis Escrivá, governador do Banco de Espanha

Enquanto Portugal não cumpriu o prazo legal para a transposição da Diretiva do Crédito ao Consumo (UE) 2023/2225, que revoga a Diretiva 2008/48/CE — a data limite era 20 de novembro de 2025 e as novas regras entram em vigor a partir de novembro deste ano —, o Banco de Espanha viu os seus poderes reforçados neste processo legislativo. O supervisor espanhol poderá, doravante, proibir a concessão de crédito ao consumo ou restringir práticas comerciais específicas caso identifique riscos graves para os consumidores ou para a integridade do mercado.

“Sem prejuízo da adoção de outras medidas de supervisão ou disciplinares e da imposição das sanções que possam corresponder em relação aos créditos e atividades alvo de intervenção, o Banco de Espanha poderá proibir ou restringir a comercialização, a distribuição ou a concessão dos créditos sujeitos ao âmbito desta Lei”, indica o texto do legislador espanhol.

O anteprojeto de lei, que transpõe as diretivas europeias sobre crédito ao consumo e serviços financeiros à distância, obriga todas as empresas que concedam crédito em Espanha a estarem previamente registadas e supervisionadas pela entidade liderada por José Luis Escrivá. Isto inclui empresas que oferecem microcréditos, crédito revolving e empréstimos rápidos disponibilizados por plataformas digitais.

No caso português, o Banco de Portugal dispõe de poderes regulatórios e de supervisão específicos no âmbito do crédito ao consumo, derivados principalmente do Regime Jurídico do Crédito ao Consumo (Decreto-Lei n.º 133/2009, atualizado). Este regime obriga todas as entidades que concedem crédito ao consumo a registar-se junto do supervisor e permite à entidade liderada por Álvaro Santos Pereira emitir circulares e regulamentos sobre práticas de concessão de crédito, incluindo: informação pré-contratual ao consumidor, publicidade do crédito, transparência de taxas (ex.: TAEG – Taxa Anual Efetiva Global) e procedimentos de contratação à distância ou em loja.

O Banco de Portugal pode ainda intervir contra práticas abusivas, como venda casada, publicidade enganosa ou condições contratuais ilegais, aplicando coimas e sanções administrativas às instituições que violem as regras do crédito ao consumo. Pode também suspender ou retirar a autorização a instituições que cometam infrações graves, mas não tem poderes para proibir ou restringir a concessão de crédito.

Em contraste, o Banco de Espanha terá autoridade para adotar medidas preventivas ou sancionatórias sempre que considere que um crédito ou uma prática comercial represente um risco significativo para os consumidores ou afete o bom funcionamento do mercado. Estas medidas podem incluir a suspensão temporária da concessão de crédito ou a proibição de oferecer determinados produtos, sendo aplicadas com critérios de proporcionalidade e avaliando a gravidade do risco.

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