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Ativos baseados em DLT aceites pelo BCE como garantia elegível do Eurosistema
Banco Central Europeu acelera a adaptação da política monetária à era digital
27 Jan 2026 - 15:30
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
O Eurosistema passará a aceitar ativos negociáveis emitidos em Depositários Centrais de Valores Mobiliários (CSD) que utilizem serviços baseados em tecnologia de registo distribuído (DLT) como garantia elegível para operações de crédito do Eurosistema a partir de 30 de março de 2026, anunciou nesta terça-feira o Banco Central Europeu (BCE).
Tal como acontece com outros ativos negociáveis, estes instrumentos deverão cumprir os critérios de elegibilidade e os requisitos de gestão de garantias do Eurosistema. Estes critérios incluem a possibilidade de liquidação em sistemas de liquidação de valores mobiliários elegíveis, em conformidade com o Regulamento dos CSD, e acessíveis através do TARGET2-Securities (T2S). Os ativos serão mobilizados como garantia de acordo com as práticas de gestão de garantias já existentes no Eurosistema, à semelhança de qualquer outro ativo negociável.
Segundo o BCE, o Eurosistema continuará a alinhar o seu enquadramento de garantias e as respetivas práticas de gestão com os avanços tecnológicos nos mercados financeiros, apoiando a adoção de soluções inovadoras, sem comprometer os princípios da adequação das garantias, da segurança, da eficiência e da igualdade de condições.
“Para atingir esse objetivo, o Eurosistema lançou um ambicioso plano de trabalho destinado a avaliar se, de que forma e sob que critérios os ativos emitidos através de DLT e não representados em sistemas de liquidação de valores mobiliários elegíveis poderão, no futuro, tornar-se elegíveis e ser mobilizados como garantia do Eurosistema”, refere o supervisor europeu.
Para acelerar a transformação da implementação da política monetária do Eurosistema para a era digital, está prevista uma abordagem gradual. Neste contexto, subconjuntos de ativos baseados em DLT poderão tornar-se progressivamente elegíveis e passíveis de mobilização como garantia. Esta abordagem terá em conta a evolução do mercado — em particular no que respeita à emissão de ativos baseados em DLT — bem como os desenvolvimentos legais e regulamentares, nomeadamente no Regulamento dos CSD, no Regulamento do Regime Piloto de DLT, no Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCAR) e na legislação sobre valores mobiliários das jurisdições da área do euro.
Estas decisões refletem o compromisso contínuo do Eurosistema em promover a inovação e o progresso tecnológico, reforçando a eficiência dos mercados e contribuindo para a integração dos mercados de capitais europeus.
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