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A transformação de PEPP em EuroPensão
Valdemar Duarte, membro da Direção da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP)
14 Nov 2025 - 07:15
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O Produto Pan-Europeu de Pensão Individual (PEPP) é um produto importante germinado durante cerca de uma década que se tornou realidade em 2022 e que foi criado com dois objetivos principais: contribuir para o reforço da qualidade das pensões dos europeus, para fazer face ao envelhecimento da população e melhorar o Mercado Único do Trabalho, permitindo que os trabalhadores migrantes usufruam de um produto uniforme e com fácil transferibilidade. Ao ser um produto Pan-europeu, pode prevenir situações de apropriação abusiva, como aconteceu na Hungria e Polónia.
Para além desses dois objetivos, a versão PEPP básico conjuga as seguintes características: é simples, transparente, proporciona uma proteção dinâmica do capital, tem custo baixo limitado a 1%, tem flexibilidade e é transfronteiriço.
No entanto, e como sucede com muitas das iniciativas da Comissão Europeia, uma excelente ideia produziu uma solução que o mercado não adotou. A trilogia entre a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu, complementado pela legislação de segundo nível da EIOPA (entidade europeia de supervisão dos seguros e fundos de pensões), tornaram o PEPP um produto simples, mas com muita complexidade burocrática, como o limite máximo de custos, a obrigatoriedade de aconselhamento e de ter distribuição em vários países. A tudo isto aliou-se a tradicional má vontade dos estados e operadores que temiam o risco de concorrência com os produtos estabelecidos.
Todos os stakeholders envolvidos têm uma noção clara sobre as principais restrições que impedem o PEPP de ser um sucesso de distribuição no espaço europeu. Assim, em vez de se ter esperado por 2027 para proceder à normal revisão do Regulamento PEPP, a Comissão Europeia decidiu avançar com a sua revisão já para o corrente ano de 2025 e, conjuntamente com as restantes recomendações de promoção das pensões suplementares, a 19 de novembro irá ser publicada a recomendação da UE de revisão do PEPP.
A expetativa é elevada porque, para além do alinhamento entre stakeholders, existem dois protagonistas com forte dinamismo e credibilidade: são eles a Comissária da “Savings and Investments Union”, Maria Luís Albuquerque, e o Diretor que lhe reporta e é responsável pelas áreas de seguros e de fundos de pensões, Tilman Lueder, que transformou a boa ideia dos fundos UCITS numa marca que engloba hoje muitos triliões de euros sob gestão.
Apesar de não ser ainda certa a recomendação, e correndo-se o risco de errar, passo a enumerar as alterações previsíveis e os seus efeitos: para começar, em vez de PEPP deve vir a designar-se de EuroPension, tornando o conceito mais assimilável pelos consumidores; O aconselhamento obrigatório para o PEPP Básico vai passar a “execution only”, facilitando o processo de venda e de manutenção; A obrigatoriedade de comercializar em mais do que um país vai deixar de existir, podendo os operadores considerá-lo como um produto nacional; O limite máximo de custos de 1% pode vir a deixar de existir, sendo substituído pelo conceito de “Value for Money”; O modelo estocástico obrigatório da EIOPA vai ser substituído pela exigência de um ciclo de vida à escolha do operador; Vai ser facilitada a receção de transferências de valores de outros produtos, para poder ganhar escala; Vai poder ser utilizado para o segundo pilar, criando-se um 28.º regime que permitirá a países como os Países Baixos e Suécia derrogar a aplicação dessa cláusula, por fim, equaciona-se a possibilidade de o EuroPensions não ser só um produto, mas poder ser uma marca a aplicar a produtos que cumpram as condições como as adesões individuais a fundos de pensões.
Em conclusão, se estas forem as novas regras, existem condições para que o EuroPensions seja atrativo para operadores e consumidores, uma aproximação ao 401K americano. Em Portugal, ficará a faltar a criação de um regime fiscal com significado e independente para os produtos de poupança de longo prazo exclusivamente para a reforma e a simplificação do regime fiscal para micro e pequenas empresas, conforme as propostas da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).
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